Estatutos

A Sociedade Portuguesa de Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética, Secção da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa, é uma agremiação com os seguintes objectivos:

  1. Estreitar os laços de confraternização entre os Cirurgiões Plásticos e estimular o estudo da respectiva Especialidade;
  2. Estimular o estudo da Cirurgia Plástica como Especialidade bem individualizada e de técnicas próprias;
  3. Promover um Programa Nacional de Ensino da Especialidade, procurando definir padrões de qualidade de acordo com as recomendações adoptadas internacionalmente;
  4. Facilitar o intercâmbio com outras Sociedades Cientificas nacionais e estrangeiras;
  5. Fazer-se representar por intermédio dos seus membros em Instituições, Congressos, Conferencias ou quaisquer outras Reuniões Cientificas nacionais ou estrangeiras;
  6. Organização de Cursos, conferencias, congressos, exposições, relacionadas exclusivamente com a especialidade, depois de prévio acordo com a Direcção da Sociedade das Ciências Medicas de Lisboa;
  7. Filiar-se em Sociedades Internacionais da especialidade de acordo e tendo presente o parágrafo único do artigo 2°;
  8. Zelar pela manutenção e respeito das normas éticas expressas nos códigos deontológicos.

A Sociedade de Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética é constituída por sócios da Sociedade de Ciências Medicas de Lisboa, eleitos em Assembleia Geral da Secção, distribuindo-se pelas classes:

  1. Fundadores
  2. Titulares
    • Efectivos
    • Associados
  3. Correspondentes
    • Nacionais
    • Estrangeiros
  4. Agregados
  5. Honorários
  6. Beneméritos

§ único – À Direcção da Sociedade de Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética cabe a distribuição dos sócios pelas diferentes classes.

São Sócios Fundadores os subscritores da proposta a Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa para a criação da Secção e aqueles que à data da Sessão Inaugural a Direcção entendeu classificar como tal.

São Sócios Titulares os cirurgiões que pratiquem a cirurgia Plástica, desde que sejam sócios titulares da Sociedade das Ciências Medicas de Lisboa, expressem esse desejo e sejam eleitos na Assembleia Geral da Secção.

  1. São Sócios Titulares Efectivos os que forem aceites pela Direcção segundo critérios bem definidos e aprovados pela Assembleia Geral;
  2. São Sócios Titulares Associados os restantes.

São Sócios Correspondentes os nacionais que residem fora do Pais, assim como os profissionais estrangeiros não residentes em Portugal, que sejam propostos e eleitos na Assembleia Geral.

§ único – A categoria de Sócio Titular poderá ser conferida a um estrangeiro que resida em Portugal e aqui exerça a profissão, conforme o estabelecido no Artigo 4° alíneas a) e b).

São Sócios Agregados aqueles sócios que, não sendo médicos, cultivam qualquer ramo de Ciências afins a Medicina, desde que sejam sócios da Sociedade de Ciências Médicas de Lisboa e de algum modo se interessam pelos progressos da Especialidade.

São Sócios Honorários os sócios pertencentes a qualquer das três classes anteriores, ou os médicos estrangeiros que pela sua notoriedade a Secção entenda premiar.

São Sócios Beneméritos os sócios de qualquer das citadas categorias e os Indivíduos e Instituições que tenham contribuído com benefícios para a Secção considerados dignos dessa distinção, quando propostos pela Direcção e eleitos pela Assembleia Geral.

A admissão para as classes de Sócios Correspondentes Estrangeiros, Honorários e Beneméritos será previamente proposta pela Secção a Direcção da Sociedade das Ciências Medicas de Lisboa, que se pronunciara.

A qualidade de Sócio e a classe a que pertence serão certificados por Diploma próprio da Secção.

Cumpre aos sócios Titulares o pagamento de uma quota anual a fixar em Assembleia Geral.

1° – A Direcção poderá dispensar o pagamento de quotas, por períodos transitórios, aos sócios que se encontrem em situação que o justifique.

2° – A partir dos 65 anos de idade os sócios Titulares ficam automaticamente dispensados de pagamento de quotas anuais.

A proposta de Sócios Titulares Efectivos Correspondentes e Agregados e feita par Sócios Titulares no uso dos seus direitos e aprovada pela Direcção para ser sujeita a votação na primeira Assembleia Geral que se efectuar depois da dita aprovação.

1° – Poderão ser suspensos os sócios que não cumprirem o pagamento da quota estabelecida.

2° – Poderão ainda ser suspensos por decisão da Assembleia Geral os sócios de qualquer das categorias que possam por em causa o bom nome e prestígio da Sociedade e os princípios morais par que se deve reger o exercício da profissão.

3° – As readmissões serão feitas por voto unânime da Direcção da Sociedade, com exclusão dos casos abrangidos no Artigo 8° do Regulamento Interno da Sociedade das Ciências Medicas de Lisboa, que devem ser remetidos expressamente a Assembleia Geral; o mesmo se fará quando não exista unanimidade no Conselho de Direcção.

É administrada por uma Direcção, constituída por:

Presidente
2 Vice-Presidentes
Secretário-Geral
Secretário Adjunto
Tesoureiro

1 ° – O Presidente representa a Sociedade Portuguesa de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva – Secção da Sociedade de Ciências Medicas de Lisboa, dirige as sessões, fazendo cumprir os Estatutos e Regulamentos Internos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa e este Regulamento Privativo.

2° – Os Vice-Presidentes substituem o Presidente no impedimento deste, podendo assumir efectivamente as suas funções ate ao Termo do biénio, quando o impedimento do Presidente se tomar permanente.

3° – O Secretário-Geral tem a seu cargo a correspondência, a organização das sessões, redigir as actas e promover a publicação dos trabalhos da Secção em cumprimento do Art° 53 do Regulamento Interno da Sociedade das Ciências Medicas de Lisboa. No fim de cada ano académico enviara para a Secretaria da Sociedade uma lista actualizada de todos os sócios da Secção.

4° – O Secretário Adjunto substitui o Secretário Geral no seu impedimento, prestando-lhe colaboração no desempenho das suas funções.

5° – O Tesoureiro tem a seu cargo a administração financeira da Secção e orienta a sua escrituração.

6° – Todos os cargos sociais são eleitos por dois anos.

7° – A eleição dos cargos sociais da Direcção, Presidente, dois Vice-Presidentes, Secretário Geral, Secretário Adjunto e Tesoureiro, deve ser feita durante a úlTlma reunião do ano académico que precede o mandato da nova Direcção, em lista proposta pela Direcção cessante, pelo Conselho Consultivo ou por um mínimo de 30 sócios efectivos, sendo eleito o que obtiver a maioria dos votos expressos considerados válidos.

  1. Quando esta eleição coincidir com eleições da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa, a eleição dos cargos sociais desta Secção devera ser feita posteriormente.
  2. A elegibilidade dos componentes das listas ou nomes será verificada pela Direcção cessante.

8° – Junto a Direcção funcionara um Conselho Consultivo, constituído pelos anteriores Presidentes.

  1. A sua função é de consultores e deverá ser exercida sempre que a Direcção a julgue necessária.

9° – Devido às características especiais e importância de alguns capítulos do vasto âmbito da Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética são criados os capítulos:

  • Cirurgia Estética
  • Cirurgia da Mão
  • Cirurgia Maxilo-Facial
  • Cirurgia Plástica Oncológica
  • Ética em Cirurgia Plástica
  • Queimaduras
  1. Para cada capítulo será nomeado um vogal

A sua nomeação é da responsabilidade da Direcção, ouvido o Conselho Consultivo.

A Assembleia Geral reúne pelo menos uma vez em cada ano académico, para deliberar sobre os assuntos apresentados pelo Conselho de Direcção.

1° – A Assembleia Geral pode ser convocada par requerimento subscrito por um mínima de dez Sócios Titulares Fundadores ou Efectivos no uso dos seus direitos, que deverão estar presentes, num mínimo de seis, para que a mesma se realize.

2° – Na Assembleia Geral só podem exercer o direito de voto deliberativo os Sócios Titulares Efectivos presentes.

3° – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Sociedade ou no seu impedimento pelo substituto legal.

A Secção celebrara Reuniões Cientificas Ordinárias, para apresentação de comunicações, relatórios e sua discussão, podendo algumas reuniões realizar-se fora da sua sede social em colaborarão com serviços da Especialidade.

Anualmente a Sociedade promovera a realização de um Concurso Nacional de Trabalhos Científicos a que será atribuído um prémio a designar.

§ único – A atribuição do prémio será feita em Sessão Pública por um Júri de Apreciação nomeado para o efeito.

Anualmente a Secção promovera a realização de uma Reunião Nacional cuja organização ficará a cargo de um núcleo local da Especialidade designado para o efeito no ano anterior em Assembleia Geral.

Único – Dos eventuais lucros reverterão 10% para os fundos da SPCPRE

A Secção poderá, excepcionalmente, reunir em conjunto com outras Sociedades Cientificas, depois de prévio acordo com a Direcção da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa.

Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias para realização de Conferencias ou tomar conhecimento de assuntos científicos que haja interesse em destacar das Sessões Ordinárias.

A Secção pode associar-se com Sociedades congéneres estrangeiras, fazer-se representar em Congressos e Conferencias Cientificas no Pais ou no Estrangeiro.

Os sócios das diversas classes, excepto os Beneméritos não médicos, têm direito a apresentar e discutir comunicações cientificas.

§ único – Qualquer Sócio, no pleno uso dos seus direitos, pode apresentar e discutir trabalhos científicos de que não seja autor.

Os casos omissos neste Regulamento Privativo serão resolvidos aplicando por analogia as disposições do Regulamento Interno da Sociedade das Ciências Medicas de Lisboa.

§ único – A doutrina do artigo 13° dos Estatutos da Sociedade das Ciências Medicas de Lisboa aplica-se, como e obvio, a esta Secção, mas as relações da Secção com entidades estranhas, nacionais ou estrangeiras, serão da sua competência, exceptuando o disposto no § c) do Artigo 49° do Regulamento Interno da Sociedade das Ciências Medicas de Lisboa.

Destas declarações com Entidades Nacionais ou Estrangeiras, devera todavia ser dado conhecimento a Direcção da Sociedade das Ciências Medicas de Lisboa, desde que elas se refiram a realizações concretas da Secção.

Este Regulamento Privativo só pode ser alterado em Assembleia Geral, com o assunto em “Ordem do Dia”, sob proposta da Direcção ou de um numero de Sócios Titulares Efectivos que corresponda, pelo menos, a maioria simples do numero total de Sócios Titulares Efectivos existentes.

A Sede da Sociedade Portuguesa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética, é a da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa, de que é Secção.

No caso de dissolução da Sociedade Portuguesa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética, os seus bens passarão a ser propriedade da Sociedade de Ciências Médicas de Lisboa.
Alteração do art. 13º efectuada na A. G. de 25/10/96 registada no 4º livro de actas.

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